Organização da Administração Pública brasileira
Organização da Administração Pública Brasileira
A Administração Pública no Brasil é estruturada em três níveis: União, Estados e Municípios, seguindo os princípios da descentralização e autonomia federativa. Sua organização divide-se em Administração Direta (órgãos centrais) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Administração Direta
Composta por órgãos integrantes da estrutura do Estado, sem personalidade jurídica própria, subordinados diretamente ao chefe do Executivo (Presidente, Governadores ou Prefeitos). Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais.
Administração Indireta
Entidades com personalidade jurídica própria, criadas para atividades específicas, vinculadas ao Estado:
- Autarquias: Serviços públicos especializados (INSS, ANVISA).
- Fundações Públicas: Fins sociais ou culturais (FUNAI).
- Empresas Públicas: Capital exclusivo estatal (Caixa Econômica Federal).
- Sociedades de Economia Mista: Capital misto (público e privado), como Petrobras.
Princípios Constitucionais
Regidos pelo art. 37 da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aplicam-se a toda a Administração Pública.
Controle da Administração
Dividido em:
- Controle Interno: Realizado pelo próprio órgão.
- Controle Externo: Exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU, TCEs e TCMs.
- Controle Judicial: Fiscalização pelo Poder Judiciário.
Dicas para Concursos
Foque em:
- Diferença entre Administração Direta e Indireta.
- Características das entidades da Administração Indireta.
- Princípios constitucionais e suas aplicações.
- Jurisprudência do STF sobre autonomia de entidades.