Resumo de Direito Constitucional - Ministério Público

Ministério Público

Ministério Público no Direito Constitucional

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88). Suas principais características e competências são:

Natureza e Funções

O MP possui dupla natureza:

  • Função Jurisdicional: Atua como "custos legis" (fiscal da lei), garantindo o respeito aos direitos individuais e coletivos.
  • Função Extrajudicial: Promove investigações e ações preventivas (ex: controle externo da atividade policial).

Princípios Institucionais

  • Unidade: Os membros integram um só órgão, mesmo atuando em diferentes áreas.
  • Independência Funcional: Não recebe ordens de outros Poderes.
  • Indissolubilidade: Os promotores e procuradores são vitalícios após 2 anos de estágio probatório.

Competências Constitucionais (Art. 129, CF/88)

  • Promover a ação penal pública.
  • Defender direitos coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio público).
  • Exercer o controle externo da atividade policial.
  • Propor ações de inconstitucionalidade e intervenção federal.

Estrutura Hierárquica

  • MP Federal: Atua em causas de interesse da União (ex: MPF, MP Eleitoral, MP Militar).
  • MP Estadual: Responsável pela maioria das ações nas comarcas (Promotores de Justiça).

Garantias dos Membros

  • Vitaliciedade após estágio probatório.
  • Inamovibilidade (só pode ser removido por interesse público).
  • Irredutibilidade de subsídios.

Dica para Concursos

Foque nos arts. 127 a 130 da CF/88, especialmente as competências do Art. 129 e as garantias dos membros. Questões frequentes envolvem a diferença entre MP Federal e Estadual e a natureza jurídica da instituição.