Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
Lei nº 2.889/1956 - Crime de Genocídio A Lei nº 2.889/1956 define e pune o crime de genocídio no Brasil, em conformidade com a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio da ONU (1948). Definição de Genocídio (Art. 1º) Caracteriza-se pela prática de atos com intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como: Matar membros do grupo; Causar lesão grave à integridade física ou mental; Submeter a condições de vida destrutivas;...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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