Lei nº 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar no Estado de São Paulo
A Lei Estadual nº 14.653/2011 institui o regime de previdência complementar para servidores públicos do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal. Confira os principais pontos:
Âmbito de Aplicação
- Servidores abrangidos: Cargos efetivos, vitalícios, comissionados (livre nomeação/exoneração) e temporários da administração direta, autarquias, fundações, Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), Tribunal de Contas, Universidades, Ministério Público e Defensoria Pública.
- Facultativo: Adesão condicionada à opção expressa do servidor.
- Municípios: Servidores municipais podem aderir mediante convênio com a SP-PREVCOM e autorização legal.
Estrutura e Definições
- Patrocinador: Estado de São Paulo ou municípios conveniados.
- Participante: Servidor que adere ao plano administrado pela SP-PREVCOM.
- Contribuições: Recursos financeiros do participante e patrocinador para custear benefícios e despesas administrativas.
Fundamentação Legal
A lei estabelece a criação de uma entidade fechada de previdência complementar (SP-PREVCOM), na forma de fundação, para gerir os planos de benefícios, com regulamentação específica para adesão e operacionalização.
Objetivo Principal
Fixar limites para aposentadorias e pensões conforme o teto do RGPS, garantindo complementação previdenciária para servidores públicos estaduais e municipais que ultrapassarem esse valor.
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