Resumo de Legislação Estadual - Lei n.º 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar

Lei nº 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar no Estado de São Paulo

A Lei Estadual nº 14.653/2011 institui o regime de previdência complementar para servidores públicos do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal. Confira os principais pontos:

Âmbito de Aplicação

  • Servidores abrangidos: Cargos efetivos, vitalícios, comissionados (livre nomeação/exoneração) e temporários da administração direta, autarquias, fundações, Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), Tribunal de Contas, Universidades, Ministério Público e Defensoria Pública.
  • Facultativo: Adesão condicionada à opção expressa do servidor.
  • Municípios: Servidores municipais podem aderir mediante convênio com a SP-PREVCOM e autorização legal.

Estrutura e Definições

  • Patrocinador: Estado de São Paulo ou municípios conveniados.
  • Participante: Servidor que adere ao plano administrado pela SP-PREVCOM.
  • Contribuições: Recursos financeiros do participante e patrocinador para custear benefícios e despesas administrativas.

Fundamentação Legal

A lei estabelece a criação de uma entidade fechada de previdência complementar (SP-PREVCOM), na forma de fundação, para gerir os planos de benefícios, com regulamentação específica para adesão e operacionalização.

Objetivo Principal

Fixar limites para aposentadorias e pensões conforme o teto do RGPS, garantindo complementação previdenciária para servidores públicos estaduais e municipais que ultrapassarem esse valor.

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