Resumo de Legislação Estadual - Lei Complementar nº 453, de 2009

Resumo da Lei Complementar nº 453/2009 – Plano de Carreira da Polícia Civil de Santa Catarina

Introdução

A Lei Complementar nº 453/2009, instituída em 05 de agosto de 2009, estabelece o Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil no Estado de Santa Catarina, abrangendo os Subgrupos Autoridade Policial e Agente da Autoridade Policial. A lei visa organizar a carreira, promover a valorização profissional e melhorar a qualidade dos serviços policiais.

Objetivos do Plano de Carreira

  • Valorizar o desempenho profissional e as funções policiais;
  • Incentivar a qualificação e identidade com a carreira;
  • Democratizar oportunidades de crescimento com base no mérito;
  • Melhorar continuamente os serviços prestados.

Definições e Categorias

Autoridade Policial: Delegados de Polícia.

Agentes da Autoridade Policial: Agentes de Polícia, Escrivães de Polícia e Psicólogos Policiais.

Carreira de Delegado de Polícia

A carreira é dividida em quatro níveis:

  1. Delegado de Polícia Substituto (ingresso na carreira);
  2. Delegado de Polícia de Entrância Inicial;
  3. Delegado de Polícia de Entrância Final;
  4. Delegado de Polícia de Entrância Especial.

Os vencimentos seguem a tabela do Anexo VII, adequando-se às entrâncias.

Designação e Lotação

  • O Delegado-Geral define a lotação, priorizando Delegados de Entrância Especial em comarcas de maior complexidade.
  • Substituições temporárias podem ocorrer por até 1 ano (prorrogável).
  • Delegados Substitutos podem ser alocados em qualquer unidade, conforme necessidade.

Disposições Finais

A lei detalha ainda:

  • Atribuições específicas de cada cargo (Anexo VIII);
  • Critérios de movimentação e promoção;
  • Direitos e deveres dos servidores.

Conclusão

A legislação estrutura a carreira da Polícia Civil catarinense, garantindo progressão funcional, valorização salarial e eficiência operacional, alinhadas ao princípio do mérito e ao interesse público.

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