Resumo da Lei Complementar nº 453/2009 – Plano de Carreira da Polícia Civil de Santa Catarina
Introdução
A Lei Complementar nº 453/2009, instituída em 05 de agosto de 2009, estabelece o Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil no Estado de Santa Catarina, abrangendo os Subgrupos Autoridade Policial e Agente da Autoridade Policial. A lei visa organizar a carreira, promover a valorização profissional e melhorar a qualidade dos serviços policiais.
Objetivos do Plano de Carreira
- Valorizar o desempenho profissional e as funções policiais;
- Incentivar a qualificação e identidade com a carreira;
- Democratizar oportunidades de crescimento com base no mérito;
- Melhorar continuamente os serviços prestados.
Definições e Categorias
Autoridade Policial: Delegados de Polícia.
Agentes da Autoridade Policial: Agentes de Polícia, Escrivães de Polícia e Psicólogos Policiais.
Carreira de Delegado de Polícia
A carreira é dividida em quatro níveis:
- Delegado de Polícia Substituto (ingresso na carreira);
- Delegado de Polícia de Entrância Inicial;
- Delegado de Polícia de Entrância Final;
- Delegado de Polícia de Entrância Especial.
Os vencimentos seguem a tabela do Anexo VII, adequando-se às entrâncias.
Designação e Lotação
- O Delegado-Geral define a lotação, priorizando Delegados de Entrância Especial em comarcas de maior complexidade.
- Substituições temporárias podem ocorrer por até 1 ano (prorrogável).
- Delegados Substitutos podem ser alocados em qualquer unidade, conforme necessidade.
Disposições Finais
A lei detalha ainda:
- Atribuições específicas de cada cargo (Anexo VIII);
- Critérios de movimentação e promoção;
- Direitos e deveres dos servidores.
Conclusão
A legislação estrutura a carreira da Polícia Civil catarinense, garantindo progressão funcional, valorização salarial e eficiência operacional, alinhadas ao princípio do mérito e ao interesse público.
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