Lei nº 11.892, de 29 de Dezembro de 2008
Lei nº 11.892/2008 – Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Objetivo: Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs).
Principais Disposições
- Art. 1º: Autoriza a criação dos IFs a partir da integração de Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), Escolas Técnicas vinculadas a universidades federais e escolas agrotécnicas.
- Art. 2º: Define os IFs como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas em educação profissional e tecnológica.
- Art. 6º: Estabelece a vinculação dos IFs ao Ministério da Educação (MEC).
Finalidades dos Institutos Federais
- Oferecer educação profissional e tecnológica em todos os níveis (básico ao superior);
- Realizar pesquisas aplicadas e estimular inovações tecnológicas;
- Promover a produção cultural e o desenvolvimento socioeconômico regional;
- Fomentar a verticalização do ensino (integração entre ensino médio, técnico e superior).
Organização e Estrutura
- Art. 7º: Os IFs são organizados em múltiplos campi, com autonomia administrativa, patrimonial e didático-pedagógica.
- Art. 8º: Devem priorizar a atuação em suas regiões de implantação, com flexibilidade curricular.
Disposições Relevantes para Concursos
- Art. 10: Os IFs seguem o regime jurídico das autarquias federais.
- Art. 11: São mantidos com recursos da União, podendo captar outras fontes de financiamento.
- Art. 14: O quadro de pessoal é composto por servidores públicos federais.
Importância para Concursos
A Lei 11.892/2008 é frequentemente cobrada em concursos para cargos na área educacional (especialmente para IFs) e em provas de legislação federal. Destaque seus aspectos principais: criação, finalidades, estrutura multicampi e vinculação ao MEC.