Resumo de Legislação Federal - Lei nº 11.892, de 29 de Dezembro de 2008

Lei nº 11.892, de 29 de Dezembro de 2008

Lei nº 11.892/2008 – Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia

Objetivo: Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs).

Principais Disposições

  • Art. 1º: Autoriza a criação dos IFs a partir da integração de Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), Escolas Técnicas vinculadas a universidades federais e escolas agrotécnicas.
  • Art. 2º: Define os IFs como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas em educação profissional e tecnológica.
  • Art. 6º: Estabelece a vinculação dos IFs ao Ministério da Educação (MEC).

Finalidades dos Institutos Federais

  • Oferecer educação profissional e tecnológica em todos os níveis (básico ao superior);
  • Realizar pesquisas aplicadas e estimular inovações tecnológicas;
  • Promover a produção cultural e o desenvolvimento socioeconômico regional;
  • Fomentar a verticalização do ensino (integração entre ensino médio, técnico e superior).

Organização e Estrutura

  • Art. 7º: Os IFs são organizados em múltiplos campi, com autonomia administrativa, patrimonial e didático-pedagógica.
  • Art. 8º: Devem priorizar a atuação em suas regiões de implantação, com flexibilidade curricular.

Disposições Relevantes para Concursos

  • Art. 10: Os IFs seguem o regime jurídico das autarquias federais.
  • Art. 11: São mantidos com recursos da União, podendo captar outras fontes de financiamento.
  • Art. 14: O quadro de pessoal é composto por servidores públicos federais.

Importância para Concursos

A Lei 11.892/2008 é frequentemente cobrada em concursos para cargos na área educacional (especialmente para IFs) e em provas de legislação federal. Destaque seus aspectos principais: criação, finalidades, estrutura multicampi e vinculação ao MEC.