Resumo de Legislação Federal - Lei nº 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950 (Lei da Justiça Gratuita)

Lei nº 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950 (Lei da Justiça Gratuita)

Lei nº 1.060/1950 – Lei da Justiça Gratuita (Resumo para Concursos)

1. Objetivo da Lei

Garantir o acesso gratuito à Justiça para pessoas que comprovem insuficiência de recursos, assegurando assistência jurídica integral (processual e extraprocessual) e isenção de custas e despesas judiciais.

2. Beneficiários

  • Pessoas físicas: Que declarem sob pena de falsidade não possuir condições de arcar com custas processuais sem prejudicar o sustento próprio ou familiar.
  • Pessoas jurídicas: Entidades sem fins lucrativos (como sindicatos e associações de classe) quando comprovada a impossibilidade de pagamento.

3. Direitos Concedidos

  • Isenção de custas, emolumentos e despesas judiciais.
  • Nomeação de defensor público ou advogado dativo (quando necessário).
  • Assistência gratuita em todos os atos processuais, incluindo execução e recursos.

4. Requisitos para Concessão

  • Declaração de pobreza (formal ou por petição).
  • Análise pelo juiz (pode solicitar comprovações adicionais).
  • Não se aplica a ações com má-fé ou litigância de má-fé.

5. Hipóteses de Revogação

  • Se o beneficiário obtiver recursos durante o processo.
  • Uso indevido da gratuidade (fraude ou má-fé).

6. Disposições Importantes

  • O benefício se estende aos atos executórios e recursos.
  • Inversão do ônus da prova: se a parte contrária alegar que o beneficiário tem condições, deve provar.
  • Aplica-se à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Especializadas.

7. Destaques para Concursos

  • Não exige comprovação documental inicial (declaração basta, mas o juiz pode exigir).
  • Grátis também para reconhecimento de firma e autenticação de documentos necessários ao processo.
  • Não cobre honorários advocatícios sucumbenciais (devidos ao advogado da parte contrária em caso de derrota).