Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Lei Complementar 123/2006 - Estatuto Nacional da ME e EPP
A Lei Complementar 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelece um regime jurídico diferenciado para essas empresas, visando simplificar obrigações e incentivar seu crescimento.
Definições e Enquadramento
Microempresa (ME): Receita bruta anual ≤ R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual > R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00.
Principais Benefícios
- Simples Nacional: Regime tributário unificado (impostos e contribuições federais, estaduais e municipais).
- Processos Simplificados: Redução de burocracia em abertura, funcionamento e encerramento.
- Licitações: Preferência em licitações públicas (até 5% de desconto para MEs/EPPs).
- Crédito e Financiamento: Acesso facilitado a linhas de crédito específicas.
Exclusões do Simples Nacional
Empresas com atividades como bancos, seguradoras, ou cujo sócio possua participação em outra empresa não enquadrada como ME/EPP.
Importância para Concursos
Foco em: conceitos de ME/EPP, requisitos para enquadramento, benefícios do Simples Nacional e regras de exclusão. A lei é frequentemente cobrada em questões sobre direito empresarial e tributário.