A empresa Salvador Bahia Ltda. deseja optar pelo Simples Nacional para simplificar sua tributação. No entanto, os sócios estão em dúvida a respeito dos limites de faturamento que caracterizam uma microempresa (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar nº 123/2006.
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, assinale a opção correta, em relação aos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional.
- A O limite anual de faturamento para microempresas (ME) é de até R$ 360.000, e para empresas de pequeno porte (EPP) é de até R$ 4.800.000.
- B O limite máximo de faturamento para microempresas (ME) é de R$ 81.000, e para empresas de pequeno porte (EPP) é de R$ 2.400.000.
- C O Simples Nacional pode ser adotado apenas por empresas com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000.
- D As empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar até R$ 6.000.000 por ano para permanecerem no Simples Nacional.
- E O limite de faturamento da microempresa (ME) é de R$ 120.000, e da empresa de pequeno porte (EPP) é de R$ 3.600.000.