Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Lei Complementar 105/2001 – Sigilo das Operações de Instituições Financeiras
A Lei Complementar 105/2001 disciplina o sigilo das operações realizadas por instituições financeiras e equiparadas, estabelecendo exceções ao dever de confidencialidade.
Principais Pontos
- Sigilo Bancário: As instituições financeiras devem manter sigilo sobre operações, serviços e atividades de seus clientes.
- Exceções ao Sigilo: O sigilo pode ser quebrado em casos específicos, como por determinação judicial, requisição do Banco Central, da CVM, da Receita Federal ou de autoridades competentes em investigações financeiras e fiscais.
- Compartilhamento de Informações: Permite o intercâmbio de dados entre instituições financeiras e órgãos de fiscalização, como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), para fins de prevenção de ilícitos.
- Procedimentos para Quebra de Sigilo: A lei estabelece os requisitos formais para a quebra do sigilo, como justificativa fundamentada e limites temporais.
Relevância para Concursos
- Foco em questões sobre as hipóteses de quebra de sigilo bancário.
- Entender a diferença entre sigilo bancário e sigilo fiscal.
- Conhecer os órgãos autorizados a requisitar informações sigilosas (BACEN, CVM, Receita Federal, COAF, etc.).
- Analisar como a lei se relaciona com a legislação penal e tributária.
Dica para Provas
Atente-se aos casos em que o sigilo pode ser levantado sem autorização judicial (ex.: comunicação ao COAF em suspeitas de lavagem de dinheiro).