Questões de Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras (Legislação Federal)

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As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados conforme determina a Lei Complementar n. 105/2001 e suas alterações. Sobre o assunto apenas não se pode afirmar:

  • A A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  • B O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação as operações que realizar e as informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
  • C O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários manterão permanente intercâmbio de informações acerca dos resultados das inspeções que realizarem, dos inquéritos que instaurarem e das penalidades que aplicarem, sempre que as informações forem necessárias ao desempenho de suas atividades.
  • D O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.
  • E A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, apenas durante a fase do inquérito, e especialmente nos crimes de terrorismo; de extorsão mediante sequestro; contra o sistema financeiro nacional; e, contra a Administração Publica.

Sobre o sigilo das operações de instituições financeiras previsto na Lei Complementar nº 105/2001, é correto afirmar que

  • A constitui violação do dever de sigilo o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de créditos a gestores de banco de dados, para a formação de histórico de crédito.
  • B dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições.
  • C a quebra de sigilo não poderá ser decretada mesmo quando necessária para apuração de crime contra a ordem tributária e a previdência social.
  • D o servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo não responde pelos danos decorrentes, em virtude da responsabilidade objetiva do ente público.
  • E dependem de prévia autorização do Poder Judiciário, a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos das instituições financeiras, solicitados por comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação.

O sigilo das operações de instituições financeiras é uma obrigação legal e abrange a conservação de sigilo em suas operações ativas, passivas e serviços prestados. Segundo a Lei Complementar n° 105/2001, a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.

Dessa forma, serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as

  • A informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.
  • B informações e os documentos necessários à Casa Civil da Presidência da República, para a acusação pela União nas ações em que seja parte.
  • C informações e os documentos necessários à Controladoria-Geral da União, para a defesa da União nas ações em que seja parte.
  • D informações e os documentos sigilosos que se fizerem necessários ao exercício pelo Poder Executivo Estadual de suas respectivas competências constitucionais e legais.
  • E comissões parlamentares de inquérito, independente de aprovação das solicitações pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

A Lei Complementar no 105/2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Sendo assim, impõe às instituições financeiras a conservação de sigilo em suas operações ativas, passivas e em seus serviços prestados.

Segundo essa lei, constitui violação do dever de sigilo a(o)

  • A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
  • B revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados, nas hipóteses legais em que esse consentimento é requerido.
  • C comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
  • D fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
  • E fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.

Com base na Lei Complementar n.º 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, julgue o seguinte item. 


A quebra de sigilo bancário poderá ser realizada por autoridade administrativa tributária, independentemente de autorização judicial, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso para apuração de ocorrência de infração à legislação tributária, devendo ser assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

  • Certo
  • Errado