Lei 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
Objetivo: Estabelecer os princípios, fins e organização da educação brasileira, conforme a Constituição Federal de 1988.
Princípios Fundamentais
- Igualdade de acesso e permanência na escola.
- Liberdade de aprender, ensinar e pluralismo de ideias.
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
- Valorização dos profissionais da educação.
- Gestão democrática do ensino público.
Organização da Educação Nacional
- Níveis de ensino: Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio) e Educação Superior.
- Modalidades: EJA, Educação Profissional, Educação Especial, Educação Indígena, etc.
- Competências: União, Estados, DF e Municípios atuam em regime de colaboração.
Educação Básica
- Educação Infantil: Creche (0-3 anos) e Pré-escola (4-5 anos) – não obrigatória.
- Ensino Fundamental: Obrigatório e gratuito (9 anos, a partir dos 6 anos).
- Ensino Médio: Etapa final da Educação Básica, com formação geral e itinerários flexíveis.
Educação Superior
- Graduação, pós-graduação e extensão.
- Autonomia universitária (didático-científica, administrativa e de gestão financeira).
- Avaliação regulatória pelo MEC (SINAES).
Profissionais da Educação
- Formação em nível superior (licenciatura ou pedagogia).
- Piso salarial profissional nacional (PSPN).
- Plano de Carreira para docentes da rede pública.
Disposições Importantes para Concursos
- Dias letivos: Mínimo de 200 dias (800 horas anuais).
- Currículo: Base Nacional Comum + parte diversificada.
- Ensino religioso: Matrícula facultativa, ofertado no horário normal.
- Recursos públicos: Prioridade para escolas públicas (Art. 213).
Alterações Relevantes
- Lei 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio).
- Lei 14.113/2020 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB permanente).