Resumo de Legislação Federal - Lei 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)

Objetivo: Estabelecer os princípios, fins e organização da educação brasileira, conforme a Constituição Federal de 1988.

Princípios Fundamentais

  • Igualdade de acesso e permanência na escola.
  • Liberdade de aprender, ensinar e pluralismo de ideias.
  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
  • Valorização dos profissionais da educação.
  • Gestão democrática do ensino público.

Organização da Educação Nacional

  • Níveis de ensino: Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio) e Educação Superior.
  • Modalidades: EJA, Educação Profissional, Educação Especial, Educação Indígena, etc.
  • Competências: União, Estados, DF e Municípios atuam em regime de colaboração.

Educação Básica

  • Educação Infantil: Creche (0-3 anos) e Pré-escola (4-5 anos) – não obrigatória.
  • Ensino Fundamental: Obrigatório e gratuito (9 anos, a partir dos 6 anos).
  • Ensino Médio: Etapa final da Educação Básica, com formação geral e itinerários flexíveis.

Educação Superior

  • Graduação, pós-graduação e extensão.
  • Autonomia universitária (didático-científica, administrativa e de gestão financeira).
  • Avaliação regulatória pelo MEC (SINAES).

Profissionais da Educação

  • Formação em nível superior (licenciatura ou pedagogia).
  • Piso salarial profissional nacional (PSPN).
  • Plano de Carreira para docentes da rede pública.

Disposições Importantes para Concursos

  • Dias letivos: Mínimo de 200 dias (800 horas anuais).
  • Currículo: Base Nacional Comum + parte diversificada.
  • Ensino religioso: Matrícula facultativa, ofertado no horário normal.
  • Recursos públicos: Prioridade para escolas públicas (Art. 213).

Alterações Relevantes

  • Lei 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio).
  • Lei 14.113/2020 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB permanente).