Lei 2.800 de 1956 e Decreto 85.877 de 1981 - Criação do Conselhos Federal e dos Regionais de Química. Profissão de químico
Lei 2.800/1956 – Criação dos Conselhos Federal e Regionais de Química
A Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, regulamenta o exercício da profissão de químico no Brasil e cria o Conselho Federal de Química (CFQ) e os Conselhos Regionais de Química (CRQ). Seus principais pontos são:
- Definição da profissão: Estabelece as atribuições dos químicos, dividindo-os em Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico e Técnico em Química.
- Exclusividade de atuação: Só podem exercer atividades específicas da química os profissionais registrados nos conselhos.
- Fiscalização: CFQ e CRQs são responsáveis por supervisionar o exercício profissional e aplicar penalidades em caso de irregularidades.
- Requisitos para registro: Exige diploma em curso reconhecido ou comprovação de experiência, conforme a categoria.
Decreto 85.877/1981 – Regulamentação da Lei 2.800/1956
O Decreto 85.877, de 7 de abril de 1981, detalha a aplicação da Lei 2.800/1956, com ênfase em:
- Estrutura dos conselhos: Define a organização do CFQ e dos CRQs, incluindo competências, composição e funcionamento.
- Processo de registro: Estabelece os procedimentos para obtenção do registro profissional e as documentações necessárias.
- Atribuições por categoria: Especifica as atividades permitidas para cada tipo de profissional (Químico, Engenheiro Químico, Técnico, etc.).
- Penalidades: Detalha as sanções por exercício ilegal da profissão ou infrações éticas.
Relevância para Concursos Públicos
Em provas de Legislação Federal, é essencial compreender:
- Diferença entre as categorias profissionais e suas atribuições.
- Papel fiscalizador dos conselhos (CFQ/CRQs).
- Exigências legais para o exercício da profissão.
- Impacto do decreto na regulamentação da lei.