Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Lei 12.711/2012 – Lei de Cotas: Resumo para Concursos Públicos
Objetivo da Lei
A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de vagas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para estudantes de escolas públicas, com recortes de renda, cor/raça e pessoas com deficiência.
Público-Alvo
A lei beneficia:
- Estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas;
- Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI);
- Pessoas com deficiência;
- Estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
Percentual de Vagas Reservadas
- 50% das vagas são reservadas para estudantes de escolas públicas;
- Dentro desse percentual, há subcotas por:
- Renda: vagas para estudantes com renda familiar ≤ 1,5 salário mínimo per capita;
- Cor/Raça: proporção de pretos, pardos e indígenas conforme a demografia do estado (IBGE);
- Pessoas com deficiência: percentual correspondente à sua representação na população estadual.
Critério de Seleção
Os cotistas são selecionados com base no desempenho no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), sem prejuízo da nota mínima exigida pela instituição.
Vigência e Revisão
- A lei entrou em vigor em 2012, com implementação gradual até 2016;
- Foi revisada pela Lei 13.409/2016, incluindo pessoas com deficiência no sistema de cotas;
- Em 2022, a Lei 14.624 prorrogou a política de cotas até 2032, com revisão prevista para 2031.
Importância para Concursos
Em provas de Legislação Federal, é comum cobrar:
- Os percentuais de reserva de vagas;
- Os critérios de elegibilidade (escola pública, renda, cor/raça, deficiência);
- As alterações trazidas pelas leis posteriores (13.409/2016 e 14.624/2022).
Fonte
Lei 12.711/2012, com alterações pelas Leis 13.409/2016 e 14.624/2022.