Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Lei 11.892/2008 - Resumo para Concursos Públicos
Objetivo da Lei
A Lei 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs). Seu propósito é expandir e interiorizar a oferta de educação profissional e tecnológica no Brasil, integrando ensino médio, técnico, superior e pós-graduação.
Criação dos Institutos Federais (IFs)
A lei transforma escolas técnicas e agrotécnicas federais em Institutos Federais, autarquias vinculadas ao MEC, com autonomia administrativa, patrimonial e pedagógica. Eles devem ofertar:
- Educação profissional técnica (nível médio)
- Educação superior (tecnologia, licenciaturas, bacharelados)
- Pós-graduação (especializações, mestrados profissionais)
- Formação de professores
Princípios e Diretrizes
- Gratuidade em cursos públicos
- Vinculação entre educação, trabalho e desenvolvimento regional
- Articulação com arranjos produtivos locais
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
Estrutura Organizacional
Cada IF possui:
- Reitoria (órgão executivo)
- Conselho Superior (deliberativo)
- Unidades de ensino (campi)
Relevância para Concursos
Pontos-chave frequentemente cobrados:
- Natureza jurídica dos IFs (autarquias federais)
- Finalidade da Rede Federal
- Modalidades de ensino ofertadas
- Princípios da educação profissional tecnológica
- Competências dos Institutos Federais