Lei 11.794 de 2008 - Procedimentos Para Uso Científico de Animais
Lei 11.794/2008 - Lei Arouca: Resumo para Concursos
1. Objetivo da Lei
Regulamenta o inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. Visa equilibrar a pesquisa científica com o controle ético, substituindo quando possível (Princípio dos 3Rs: Redução, Refinamento, Substituição).
2. Principais Pontos
Criação do CONCEA: Órgão vinculado ao MCTI responsável por credenciar instituições, formular normas e supervisionar o uso de animais.
Exigência de CEUAs: Todas as instituições que utilizam animais devem ter Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) para aprovar protocolos.
Proibições: Uso de animais sem projeto aprovado, em atividades didáticas não essenciais ou quando houver métodos alternativos validados.
3. Competências do CONCEA
- Credenciar instituições de pesquisa
- Normatizar técnicas de eutanásia
- Reconhecer métodos alternativos
- Manter cadastro nacional de pesquisadores
4. Infrações e Penalidades
Multas de R$5.000 a R$20.000 (atualizadas), suspensão de atividades e proibição de novos projetos para descumprimento. Penalidades dobradas em caso de reincidência.
5. Dados Importantes para Concursos
- Veto: A lei não se aplica a práticas agropecuárias e culturais (rodeios, vaquejadas etc.)
- Animais protegidos: Vertebrados vivos, exceto humanos
- Prazo: Instituições tiveram 180 dias para se adequar após regulamentação
6. Termos-Chave
Biotério: Instalação para criação/manutenção de animais em pesquisa. CEUA: Comissão local obrigatória com membros multidisciplinares, incluindo um representante de sociedades protetoras.