Resumo de Legislação Federal - Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais

Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais

Lei nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)

Objetivo

Estabelece o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) para servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), garantindo estruturação, progressão e direitos aos servidores técnico-administrativos.

Âmbito de Aplicação

Aplica-se aos servidores públicos federais ocupantes de cargos técnico-administrativos em instituições federais de educação superior, autárquicas e fundacionais.

Estruturação da Carreira

Divide-se em:

  • Classes (A a D): Representam níveis de complexidade e responsabilidade.
  • Níveis (I a V): Indicam tempo de serviço e desempenho.
  • Padrões (1 a 3): Associados a níveis salariais.

Progressão na Carreira

Ocorre por:

  • Promoção: Mudança de classe mediante avaliação de desempenho e capacitação.
  • Progressão: Avanço nos níveis dentro da mesma classe, por tempo de serviço e avaliação.

Direitos e Vantagens

  • Remuneração por subsídios, com parcelas fixas e variáveis.
  • Adicionais por qualificação, desempenho e gratificações específicas.
  • Direito a capacitação profissional e licenças.

Avaliação de Desempenho

Critério obrigatório para progressão e promoção, baseado em produtividade, assiduidade e capacitação.

Disposições Finais

Prevê a revisão periódica do plano e a adequação às normas federais, com ênfase na valorização profissional e eficiência do serviço público.

Relevância para Concursos

É essencial conhecer a estrutura da carreira, critérios de progressão e direitos assegurados, frequentemente cobrados em questões de Legislação Federal.