Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais
Lei nº 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)
Objetivo
Estabelece o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) para servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), garantindo estruturação, progressão e direitos aos servidores técnico-administrativos.
Âmbito de Aplicação
Aplica-se aos servidores públicos federais ocupantes de cargos técnico-administrativos em instituições federais de educação superior, autárquicas e fundacionais.
Estruturação da Carreira
Divide-se em:
- Classes (A a D): Representam níveis de complexidade e responsabilidade.
- Níveis (I a V): Indicam tempo de serviço e desempenho.
- Padrões (1 a 3): Associados a níveis salariais.
Progressão na Carreira
Ocorre por:
- Promoção: Mudança de classe mediante avaliação de desempenho e capacitação.
- Progressão: Avanço nos níveis dentro da mesma classe, por tempo de serviço e avaliação.
Direitos e Vantagens
- Remuneração por subsídios, com parcelas fixas e variáveis.
- Adicionais por qualificação, desempenho e gratificações específicas.
- Direito a capacitação profissional e licenças.
Avaliação de Desempenho
Critério obrigatório para progressão e promoção, baseado em produtividade, assiduidade e capacitação.
Disposições Finais
Prevê a revisão periódica do plano e a adequação às normas federais, com ênfase na valorização profissional e eficiência do serviço público.
Relevância para Concursos
É essencial conhecer a estrutura da carreira, critérios de progressão e direitos assegurados, frequentemente cobrados em questões de Legislação Federal.