Resumo de Legislação Federal - Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES

Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES

Lei 10.861/2004 - SINAES: Resumo para Concursos Públicos

1. Objetivo do SINAES

A Lei 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de avaliar instituições, cursos e desempenho acadêmico para garantir qualidade, promover melhorias e orientar políticas públicas.

2. Componentes do Sistema

O SINAES é composto por três pilares:

  • Avaliação Institucional: Análise global das IES (autoavaliação e avaliação externa).
  • Avaliação de Cursos: Verificação in loco por comissões do INEP (Graduação).
  • ENADE: Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (avaliação discente).

3. Competências do INEP

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) é responsável pela operacionalização do SINAES, incluindo:

  • Coordenação de avaliações.
  • Aplicação do ENADE.
  • Divulgação de resultados.

4. Periodicidade das Avaliações

  • Avaliação Institucional: Ciclos regulares (máximo de 5 anos).
  • ENADE: Aplicação anual por área do conhecimento (rotacionada).

5. Consequências dos Resultados

Os resultados podem:

  • Orientar políticas de financiamento.
  • Subsidiar processos de regulação/supervisão (credenciamento/recredenciamento).
  • Ser condicionante para programas governamentais (ex: PROUNI).

6. Disposições Importantes para Concursos

  • Participação no ENADE é obrigatória para estudantes selecionados.
  • Resultados influenciam o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC).
  • Críticas comuns: burocracia e possível reducionismo na avaliação qualitativa.