Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES
Lei 10.861/2004 - SINAES: Resumo para Concursos Públicos
1. Objetivo do SINAES
A Lei 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de avaliar instituições, cursos e desempenho acadêmico para garantir qualidade, promover melhorias e orientar políticas públicas.
2. Componentes do Sistema
O SINAES é composto por três pilares:
- Avaliação Institucional: Análise global das IES (autoavaliação e avaliação externa).
- Avaliação de Cursos: Verificação in loco por comissões do INEP (Graduação).
- ENADE: Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (avaliação discente).
3. Competências do INEP
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) é responsável pela operacionalização do SINAES, incluindo:
- Coordenação de avaliações.
- Aplicação do ENADE.
- Divulgação de resultados.
4. Periodicidade das Avaliações
- Avaliação Institucional: Ciclos regulares (máximo de 5 anos).
- ENADE: Aplicação anual por área do conhecimento (rotacionada).
5. Consequências dos Resultados
Os resultados podem:
- Orientar políticas de financiamento.
- Subsidiar processos de regulação/supervisão (credenciamento/recredenciamento).
- Ser condicionante para programas governamentais (ex: PROUNI).
6. Disposições Importantes para Concursos
- Participação no ENADE é obrigatória para estudantes selecionados.
- Resultados influenciam o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC).
- Críticas comuns: burocracia e possível reducionismo na avaliação qualitativa.