Questões de Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES (Legislação Federal)

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A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Sobre a avaliação de desempenho dos estudantes, conforme artigo 5º da Lei nº 10.861/2004, é CORRETO o que se afirma em: 

  • A A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
  • B O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos extracurriculares previstos nos estágios do curso de graduação, tendo em vista as habilidades sócio-emocionais específicas de sua profissão, ligados à realidade local, regional e nacional. 
  • C O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso. 
  • D A periodicidade máxima de aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) aos estudantes de cada curso de graduação será quadrienal, e sua aplicação será acompanhada de instrumento destinado a levantar a opinião dos estudantes sobre as instituições de ensino.
  • E O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular opcional dos cursos de graduação, sendo que sua inscrição no histórico escolar do estudante ocorrerá somente se o estudante assim o desejar.

A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Sobre os resultados e desdobramentos da avaliação dos cursos de graduação, conforme artigos 9º e 10º da Lei nº 10.861/2004, é INCORRETO o que se afirma em: 

  • A O Ministério da Educação tornará público e disponível o resultado da avaliação das instituições de ensino superior e de seus cursos. 
  • B Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação. 
  • C O protocolo de compromisso para resultados insatisfatórios deverá conter entre outros: a indicação de prazos e metas para o cumprimento de ações, expressamente definidas e a caracterização das respectivas responsabilidades dos dirigentes e a criação, por parte da instituição de educação superior, de comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.
  • D O protocolo de compromisso para resultados insatisfatórios deverá conter entre outros: o diagnóstico objetivo das metodologias de ensino e encaminhamentos, processos e ações a serem planejados pelo Ministério da Educação para a instituição de educação superior com vistas à melhor seleção dos alunos. 
  • E O descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades: a suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação e a cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos.

A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Conforme o artigo 4º da Lei nº 10.861/2004, é CORRETO afirmar que a avaliação dos cursos de graduação 

  • A tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas à merenda escolar, aos métodos de ensino e ao controle da pontualidade e assiduidade dos docentes e pessoal técnico-administrativo. 
  • B tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica. 
  • C fará uso de procedimentos e instrumentos padronizados, entre os quais, obrigatoriamente, a avaliação interna por comissões de voluntários das áreas administrativas das secretarias estaduais de educação. 
  • D resultará na atribuição de notas, ordenadas em uma escala com 07 (sete) níveis, a cada uma das dimensões avaliadas.
  • E será feita por pesquisa de opinião dos egressos e conforme nível de acesso dos egressos aos empregos nas profissões definidas nos diplomas e certificados emitidos pelas próprias instituições de ensino superior.
A Lei n.º 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências, dentre as quais a criação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Sobre o tema, é correto afirmar: 
  • A O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação.
  • B A periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será quinquenal.
  • C O ENADE é de participação facultativa aos estudantes habilitados.
  • D A instituição de ensino poderá divulgar nominalmente o desempenho individual obtido pelo aluno examinado.
  • E O conceito obtido no ENADE constará do histórico escolar do estudante avaliado.

A Lei nº 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, que tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. NÃO é um critério a ser observado pelo SINAES durante o processo de avaliação:

  • A O respeito à identidade e à diversidade de instituições e de curso.
  • B O caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.
  • C A participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
  • D O sigilo das informações durante todo o processo, sendo dispensável a divulgação dos resultados.
  • E Avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos