A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Sobre a avaliação de desempenho dos estudantes, conforme artigo 5º da Lei nº 10.861/2004, é CORRETO o que se afirma em:
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A A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
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B O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos extracurriculares previstos nos estágios do curso de graduação, tendo em vista as habilidades sócio-emocionais específicas de sua profissão, ligados à realidade local, regional e nacional.
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C O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.
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D A periodicidade máxima de aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) aos estudantes de cada curso de graduação será quadrienal, e sua aplicação será acompanhada de instrumento destinado a levantar a opinião dos estudantes sobre as instituições de ensino.
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E O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular opcional dos cursos de graduação, sendo que sua inscrição no histórico escolar do estudante ocorrerá somente se o estudante assim o desejar.