Justiça Militar
Justiça Militar no Direito Constitucional
A Justiça Militar é um ramo especializado do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal de 1988 (Art. 122 a 124), com competência para processar e julgar crimes militares definidos em lei.
Estrutura da Justiça Militar
Divide-se em dois níveis:
- Justiça Militar da União (JMU): Composta pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelos Tribunais e Juízes Militares inferiores. Julga crimes militares praticados por integrantes das Forças Armadas.
- Justiça Militar Estadual (JME): Competente para julgar crimes militares contra as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares estaduais.
Competências da Justiça Militar
- Processar e julgar crimes militares (praticados por militares ou civis em contexto castrense).
- Crimes contra a segurança externa do país (quando conexos a crimes militares).
- Fiscalização de atos administrativos disciplinares militares (em controle difuso).
Superior Tribunal Militar (STM)
- Órgão de cúpula da JMU, com sede em Brasília.
- Composto por 15 Ministros vitalícios (10 militares e 5 civis).
- Competências: julgar crimes de almirantes, generais e processos que envolvam pena de morte, além de recursos ordinários e especiais.
Principais Aspectos para Concursos
- A Justiça Militar estadual é opcional (Art. 125, §3º, CF).
- Crimes dolosos contra a vida de civis são de competência da Justiça Comum (Súmula 703 do STF).
- O STM não integra o rol dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM).
- Controle de constitucionalidade: O STM pode declarar a inconstitucionalidade em caso concreto (via difusa).