Resumo de Direito Constitucional - Intervenção Federal e Estadual

Intervenção Federal e Estadual

Intervenção Federal e Estadual no Direito Constitucional

1. Conceito e Fundamentos

A intervenção federal e estadual é um mecanismo excepcional previsto na Constituição Federal (arts. 34 a 36) que permite à União ou aos Estados intervir em outros entes federativos (Estados, DF ou Municípios) para preservar a ordem constitucional, a integridade nacional ou garantir o cumprimento de princípios fundamentais.

2. Espécies de Intervenção

a) Intervenção Federal: A União intervém em Estados ou no DF.
b) Intervenção Estadual: O Estado intervém em Municípios de seu território.

3. Hipóteses de Intervenção Federal (Art. 34, CF)

  • Manter a integridade nacional;
  • Repelir invasão estrangeira ou de unidade da Federação em outra;
  • Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
  • Garantir o livre exercício dos Poderes estaduais;
  • Reorganizar as finanças do Estado (após requisição do STF);
  • Assegurar a observância de princípios constitucionais (forma republicana, direitos humanos, etc.).

4. Hipóteses de Intervenção Estadual (Art. 35, CF)

  • Deixar de ser paga dívida fundada por 2 anos consecutivos;
  • Não forem prestadas contas devidas;
  • Não tiver sido aplicado o mínimo de receita em educação;
  • Garantir a execução de lei, ordem ou decisão judicial.

5. Procedimento da Intervenção

a) Requisição: Pode ser feita pelo Poder Legislativo ou Executivo do ente intervenido, ou por solicitação do STF (no caso de desobediência a ordem judicial).
b) Decreto de Intervenção: Editado pelo Presidente (federal) ou Governador (estadual), com prazo determinado e especificação das medidas.
c) Controle: O Congresso Nacional (ou Assembleia Legislativa, no caso estadual) aprecia o decreto em 24h para referendar ou rejeitar.

6. Efeitos da Intervenção

  • Suspenção temporária da autonomia do ente intervenido;
  • Nomeação de um interventor para administrar o ente;
  • Possibilidade de intervenção nos Poderes Locais (se justificado).

7. Destaques para Concursos

  • A intervenção é excepcional e temporária;
  • Não há intervenção da União em Municípios (exceto se localizado em Território Federal);
  • O STF tem papel central em casos de desrespeito a decisões judiciais;
  • O decreto de intervenção deve ser apreciado pelo Legislativo em 24h.