Intervenção Federal e Estadual
Intervenção Federal e Estadual no Direito Constitucional
1. Conceito e Fundamentos
A intervenção federal e estadual é um mecanismo excepcional previsto na Constituição Federal (arts. 34 a 36) que permite à União ou aos Estados intervir em outros entes federativos (Estados, DF ou Municípios) para preservar a ordem constitucional, a integridade nacional ou garantir o cumprimento de princípios fundamentais.
2. Espécies de Intervenção
a) Intervenção Federal: A União intervém em Estados ou no DF.
b) Intervenção Estadual: O Estado intervém em Municípios de seu território.
3. Hipóteses de Intervenção Federal (Art. 34, CF)
- Manter a integridade nacional;
- Repelir invasão estrangeira ou de unidade da Federação em outra;
- Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
- Garantir o livre exercício dos Poderes estaduais;
- Reorganizar as finanças do Estado (após requisição do STF);
- Assegurar a observância de princípios constitucionais (forma republicana, direitos humanos, etc.).
4. Hipóteses de Intervenção Estadual (Art. 35, CF)
- Deixar de ser paga dívida fundada por 2 anos consecutivos;
- Não forem prestadas contas devidas;
- Não tiver sido aplicado o mínimo de receita em educação;
- Garantir a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
5. Procedimento da Intervenção
a) Requisição: Pode ser feita pelo Poder Legislativo ou Executivo do ente intervenido, ou por solicitação do STF (no caso de desobediência a ordem judicial).
b) Decreto de Intervenção: Editado pelo Presidente (federal) ou Governador (estadual), com prazo determinado e especificação das medidas.
c) Controle: O Congresso Nacional (ou Assembleia Legislativa, no caso estadual) aprecia o decreto em 24h para referendar ou rejeitar.
6. Efeitos da Intervenção
- Suspenção temporária da autonomia do ente intervenido;
- Nomeação de um interventor para administrar o ente;
- Possibilidade de intervenção nos Poderes Locais (se justificado).
7. Destaques para Concursos
- A intervenção é excepcional e temporária;
- Não há intervenção da União em Municípios (exceto se localizado em Território Federal);
- O STF tem papel central em casos de desrespeito a decisões judiciais;
- O decreto de intervenção deve ser apreciado pelo Legislativo em 24h.