A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com forte apoio popular, promulgou a Emenda Constitucional nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa, de modo a autorizar que fosse decretada a intervenção espontânea nos Municípios situados no território desse Estado, caso fosse detectado atraso no pagamento da dívida flutuante por lapso superior a seis meses, embora houvesse disponibilidade orçamentária e financeira para o respectivo pagamento.
Irresignado com o teor da reforma constitucional, o Presidente da Câmara Municipal de Beta solicitou à Procuradoria que analisasse a compatibilidade da referida Emenda com a Constituição da República.
Foi corretamente respondido ao Presidente que a Emenda Constitucional nº X
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A apesar de ter inovado em relação à causa de intervenção, apenas conferiu detalhamento a um princípio constitucional estabelecido.
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B é inconstitucional, pois a Constituição da República não contempla hipóteses de intervenção espontânea do Estado em seus Municípios.
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C estabeleceu hipótese de intervenção inédita, não contemplada na Constituição da República, afrontando a autonomia municipal.
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D apenas observou o princípio da simetria constitucional, estando ajustada à Constituição da República ao reproduzir um de seus comandos.
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E embora tenha reproduzido uma causa de intervenção prevista na Constituição da República, atribuiu-lhe caráter espontâneo, embora exija provocação, sendo, portanto, inconstitucional.