Resumo de Direito Constitucional - Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Intervenção do Estado no Domínio Econômico

1. Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios da intervenção estatal na economia nos arts. 170 a 177. O Estado atua como regulador, fiscalizador e, excepcionalmente, como agente econômico, respeitando a livre iniciativa e a propriedade privada.

2. Modalidades de Intervenção

a) Intervenção direta: O Estado atua como empresário (art. 173, CF/88), explorando atividade econômica por necessidade pública ou monopólio (ex: Petrobras).
b) Intervenção indireta: Regulação, fiscalização e incentivos (art. 174, CF/88), como políticas antitruste e controle de preços.

3. Limites e Princípios

A intervenção deve observar:
- Subsidiariedade: Atuação estatal apenas quando o mercado for insuficiente.
- Proporcionalidade: Medida adequada ao fim buscado.
- Legalidade: Exige previsão em lei para restrições a direitos econômicos.

4. Monopólios e Serviços Públicos

A CF/88 prevê monopólios estatais em setores estratégicos (art. 177, ex: petróleo). Serviços públicos podem ser delegados a particulares via concessão ou permissão (art. 175).

5. Controle Judicial

O Poder Judiciário pode analisar a legalidade e constitucionalidade das intervenções, garantindo direitos fundamentais econômicos.

6. Destaques para Concursos

- Diferença entre monopólio (art. 177) e empresa estatal (art. 173).
- Papel da ANEEL, ANP e outras agências reguladoras.
- Jurisprudência do STF sobre liberdade econômica vs. intervenção estatal.