Intervenção do Estado no Domínio Econômico
Intervenção do Estado no Domínio Econômico
1. Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios da intervenção estatal na economia nos arts. 170 a 177. O Estado atua como regulador, fiscalizador e, excepcionalmente, como agente econômico, respeitando a livre iniciativa e a propriedade privada.
2. Modalidades de Intervenção
a) Intervenção direta: O Estado atua como empresário (art. 173, CF/88), explorando atividade econômica por necessidade pública ou monopólio (ex: Petrobras).
b) Intervenção indireta: Regulação, fiscalização e incentivos (art. 174, CF/88), como políticas antitruste e controle de preços.
3. Limites e Princípios
A intervenção deve observar:
- Subsidiariedade: Atuação estatal apenas quando o mercado for insuficiente.
- Proporcionalidade: Medida adequada ao fim buscado.
- Legalidade: Exige previsão em lei para restrições a direitos econômicos.
4. Monopólios e Serviços Públicos
A CF/88 prevê monopólios estatais em setores estratégicos (art. 177, ex: petróleo). Serviços públicos podem ser delegados a particulares via concessão ou permissão (art. 175).
5. Controle Judicial
O Poder Judiciário pode analisar a legalidade e constitucionalidade das intervenções, garantindo direitos fundamentais econômicos.
6. Destaques para Concursos
- Diferença entre monopólio (art. 177) e empresa estatal (art. 173).
- Papel da ANEEL, ANP e outras agências reguladoras.
- Jurisprudência do STF sobre liberdade econômica vs. intervenção estatal.