Resumo de Direito Constitucional - Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment

Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment

Imunidade

A imunidade no Direito Constitucional refere-se à proteção legal conferida a determinados agentes públicos (como parlamentares) contra processos judiciais por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (imunidade material). Também inclui a imunidade formal, que exige autorização da casa legislativa para processar o agente por crimes comuns. Essa proteção visa garantir a independência e liberdade no exercício das funções.

Crimes Comuns

Crimes comuns são infrações penais previstas no Código Penal ou leis esparsas, aplicáveis a qualquer cidadão. Para agentes públicos com foro privilegiado (ex.: Presidente, parlamentares), o processo ocorre em instâncias superiores (STF, STJ). A imunidade parlamentar não impede a ação por crimes comuns, mas pode exigir autorização da casa legislativa para iniciar o processo.

Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950)

Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cometidas por agentes públicos no exercício do cargo. A Lei 1.079/1950 define esses crimes para o Presidente da República, Ministros, Ministros do STF e outros altos funcionários. Exemplos incluem: atentar contra a Constituição, corrupção, e mau uso de verbas públicas. A pena é a perda do cargo e inabilitação temporária para funções públicas.

Impeachment

O impeachment é o processo de destituição de autoridades por crimes de responsabilidade. No Brasil, aplica-se ao Presidente, Governadores e Prefeitos. O processo segue as seguintes etapas: 1) Denúncia (Câmara dos Deputados); 2) Julgamento (Senado Federal, com suspensão do cargo se aprovado por 2/3). A condenação resulta na perda do cargo e inabilitação por 8 anos. O STF atua como fiscalizador do processo.