Na forma estrita da CFRB/88, temos que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
- A a segurança externa do país.
- B o voto direto, secreto, universal e periódico.
- C o cumprimento das leis e das decisões judiciais, quando confirmadas pelo STF.
- D a autonomia das Forças Armadas.
- E o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.