§4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Quadro Esquemático das Penas relativas à Improbidade Administrativa
| Enriquecimento Ilícito | Lesão ao Erário | Contra os Princípios |
Suspensão dos Direitos Políticos | 8 a 10 anos | 5 a 8 anos | 3 a 5 anos |
Multa Civil | 3x | 2x | 100x |
Proibição de Contratar | 10 anos | 5 anos | 3 anos |
Elemento Subjetivo | Dolo | Dolo ou Culpa | Dolo |
Segundo o STF, não estão sujeitos à Lei de Improbidade os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade
§5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.