Resumo de Direito Constitucional - Improbidade Administrativa

Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

§4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


Quadro Esquemático das Penas relativas à Improbidade Administrativa 

 

Enriquecimento Ilícito

Lesão ao Erário

Contra os Princípios

Suspensão dos Direitos Políticos

8 a 10 anos

5 a 8 anos

3 a 5 anos

Multa Civil

3x

2x

100x

Proibição de Contratar

10 anos

5 anos

3 anos

Elemento Subjetivo

Dolo

Dolo ou Culpa

Dolo

 

Segundo o STF, não estão sujeitos à Lei de Improbidade os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade

§5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.