Resumo de Direito Constitucional - Funções Típicas e Atípicas

Funções Típicas e Atípicas

Funções Típicas e Atípicas no Direito Constitucional

No Direito Constitucional, as funções típicas e atípicas referem-se às atividades exercidas pelos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), conforme a teoria da separação dos poderes. Esse tema é essencial para concursos públicos, especialmente em questões sobre competências e freios e contrapesos (checks and balances).

1. Funções Típicas

São as atividades principais de cada Poder, conforme previsto na Constituição:

  • Poder Legislativo: Função típica de legislar (elaborar leis) e fiscalizar.
  • Poder Executivo: Função típica de administrar (executar políticas públicas e gerir a administração pública).
  • Poder Judiciário: Função típica de julgar (aplicar o direito aos casos concretos).

2. Funções Atípicas

São atividades secundárias exercidas por um Poder, mas que são típicas de outro. Exemplos:

  • Legislativo: Julga (ex.: processo de impeachment) e administra (ex.: gestão interna do Congresso).
  • Executivo: Legisla (ex.: medidas provisórias) e julga (ex.: processos administrativos).
  • Judiciário: Legisla (ex.: regulamentos internos dos tribunais) e administra (ex.: organização da estrutura judiciária).

3. Importância para Concursos

É comum que provas cobrem:

  • Diferença entre funções típicas e atípicas.
  • Exemplos de funções atípicas de cada Poder.
  • Limites constitucionais para evitar usurpação de funções.

Dica: Lembre-se de que a separação dos poderes não é absoluta, mas sim um sistema de cooperação e controle mútuo.