Resumo de Direito Constitucional - Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação

Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação

Formas de Estado: Estado Unitário, Confederação e Federação

1. Estado Unitário

Definição: Forma de Estado em que o poder político é centralizado em um único ente soberano, sem divisão de competências territoriais autônomas.

Características:

  • Centralização do poder: Todas as decisões emanam de um governo central.
  • Ausência de autonomia regional: Subdivisões administrativas (como municípios ou províncias) não possuem autonomia política.
  • Exemplos: França, Portugal e Chile.

Vantagens: Uniformidade legislativa e administrativa.

Desvantagens: Pouca flexibilidade para atender peculiaridades regionais.

2. Confederação

Definição: Associação voluntária de Estados soberanos que mantêm sua independência, unidos por um tratado para fins específicos (como defesa ou comércio).

Características:

  • So