Resumo de Direito Constitucional - Forma, Sistema e Fundamentos da República

Forma, Sistema e Fundamentos da República

Forma, Sistema e Fundamentos da República

1. Forma da República

A República é a forma de governo adotada pelo Brasil, caracterizada pela:

  • Eletividade dos governantes: Chefes de Estado e de governo são eleitos direta ou indiretamente para mandatos temporários.
  • Temporariedade do poder: Mandatos com prazo determinado, sem vitaliciedade.
  • Responsabilização dos agentes públicos: Possibilidade de impeachment e accountability.
  • Alternância no poder: Impedimento de reeleição indefinida (art. 14, §5º CF).

2. Sistema de Governo

O Brasil adota o sistema presidencialista, com as seguintes características:

  • Separação rígida de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário independentes e harmônicos.
  • Chefia unificada: Presidente é chefe de Estado e de governo (art. 76 CF).
  • Mandato fixo: Presidente eleito por voto direto para 4 anos, com possibilidade de reeleição.
  • Ausência de dissolução do Congresso: Diferente do parlamentarismo.

3. Fundamentos da República (art. 1º CF)

São princípios essenciais que estruturam o Estado brasileiro:

  • Soberania: Independência nacional nas relações internacionais.
  • Cidadania: Participação política e direitos civis garantidos.
  • Dignidade da pessoa humana: Valor central da ordem jurídica.
  • Valores sociais do trabalho e livre iniciativa: Conciliação entre justiça social e economia de mercado.
  • Pluralismo político: Liberdade de organização partidária e ideológica.

4. Destaques para Concursos

  • Diferença entre forma de governo (República/Monarquia) e sistema de governo (Presidencialismo/Parlamentarismo).
  • Fundamentos ≠ Objetivos Fundamentais (art. 3º CF) ≠ Princípios das Relações Internacionais (art. 4º CF).
  • O presidencialismo brasileiro tem peculiaridades como a competência legislativa do Presidente (MPs).
  • A dignidade da pessoa humana é superprincípio com aplicação transversal.