Resumo de Direito Constitucional - Forças Armadas e Segurança Pública

Forças Armadas e Segurança Pública

Forças Armadas e Segurança Pública no Direito Constitucional

1. Forças Armadas na Constituição Federal

As Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina (Art. 142, CF/88). Suas funções constitucionais incluem:

  • Defesa da Pátria
  • Garantia dos poderes constitucionais
  • Intervenção em situações de lei e ordem (após esgotados os instrumentos da segurança pública)

2. Segurança Pública na Constituição

A segurança pública é dever do Estado e direito de todos (Art. 144, CF/88). Os órgãos responsáveis são:

  • Polícia Federal: crimes interestaduais e internacionais, repressão ao tráfico de drogas, imigração
  • Polícia Rodoviária Federal: patrulhamento de rodovias federais
  • Polícias Civis: polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares)
  • Polícias Militares: polícia ostensiva e preservação da ordem pública (subordinadas aos governadores)
  • Corpos de Bombeiros Militares: defesa civil e atividades de socorro

3. Diferenças entre Forças Armadas e Segurança Pública

  • Finalidade: Forças Armadas atuam na defesa externa; Segurança Pública na ordem interna
  • Subordinação: Forças Armadas são subordinadas ao Presidente; polícias aos governadores
  • Atuação: Forças Armadas só intervêm internamente em casos excepcionais

4. Pontos Relevantes para Concursos

  • Forças Armadas não podem atuar como polícia, exceto em situações previstas na CF
  • Polícia Militar é força auxiliar do Exército na guerra
  • Competência da Justiça Militar para crimes militares
  • Princípio da não intervenção das Forças Armadas em questões internas

5. Jurisprudência Importante

STF: Emenda Constitucional 104/2019 - permitiu o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e ordem mediante requisição do Presidente, sem necessidade de decretação de estado de defesa ou sítio.