Financiamento da Assistência Social
Financiamento da Assistência Social para Concursos Públicos
1. Base Legal
O financiamento da assistência social no Brasil é regulado pela Constituição Federal de 1988 (artigos 194 a 204), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
2. Fontes de Recursos
As principais fontes são:
- Orçamento da Seguridade Social (contribuições sociais e outras receitas)
- Orçamentos da União, Estados, DF e Municípios
- Doações e legados
- Convênios e parcerias
3. Participação dos Entes Federativos
O financiamento é compartilhado entre:
- União: Principal financiadora, com repasses fundo a fundo
- Estados: Devem aplicar no mínimo 1,2% da receita tributária
- Municípios: Devem aplicar no mínimo 1% da receita tributária
4. Fundos de Assistência Social
Instrumentos fundamentais para gestão dos recursos:
- Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
- Fundos Estaduais e Municipais
- Destinados a financiar serviços, benefícios e programas
5. Transferências Intergovernamentais
Principais modalidades:
- Repasse fundo a fundo (automático)
- Co-financiamento federal para serviços de média e alta complexidade
- Piso Básico de Transição (PBF) e Piso Básico Variável (PBV)
6. Controle Social
Os recursos são fiscalizados por:
- Conselhos de Assistência Social (nas três esferas)
- Tribunais de Contas
- Ministério Público
7. Dados Importantes
- O SUAS organiza o financiamento por níveis de complexidade
- Os recursos são vinculados (não podem ser usados para outras finalidades)
- O não cumprimento dos percentuais mínimos configura crime de responsabilidade