Resumo de Direito Constitucional - Finanças Públicas – Orçamento

Finanças Públicas – Orçamento

Finanças Públicas – Orçamento em Direito Constitucional

1. Conceito e Princípios Orçamentários

O orçamento público é um instrumento de planejamento e gestão das finanças do Estado, previsto na Constituição Federal (CF/88). Rege-se por princípios como:

  • Anualidade: Vigência anual (art. 165, §5º, CF).
  • Unidade: Um único orçamento por ente.
  • Universalidade: Inclusão de todas as receitas e despesas.
  • Equilíbrio: Receitas ≥ Despesas (art. 167, III, CF).
  • Publicidade: Transparência obrigatória.

2. Ciclo Orçamentário

Fases do processo orçamentário:

  • Elaboração: Poder Executivo (com participação dos outros poderes).
  • Discussão e Aprovação: Poder Legislativo (Leis Orçamentárias).
  • Execução: Poder Executivo gerencia recursos.
  • Controle: Fiscalização interna e externa (Tribunais de Contas).

3. Leis Orçamentárias (art. 165, CF)

  • PPA (Plano Plurianual): Diretrizes para 4 anos.
  • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Metas anuais e prioridades.
  • LOA (Lei Orçamentária Anual): Orçamento detalhado para o ano.

4. Vedações Constitucionais (art. 167, CF)

Proibições como:

  • Iniciar programas sem previsão orçamentária.
  • Realizar despesas acima dos créditos orçamentários.
  • Vincular receitas a órgãos (exceto constitucionais).

5. Fiscalização e Controle

  • Controle Interno: Pelos próprios órgãos.
  • Controle Externo: TCU, TCEs e Legislativo.
  • Crimes de Responsabilidade Fiscal: Lei 1.079/1950 e LRF.

6. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Complementar 101/2000)

Regras para gestão fiscal responsável, como limites para despesas com pessoal e endividamento.

Dicas para Concursos

  • Foque nos arts. 163 a 169 da CF/88 e na LRF.
  • Diferencie PPA, LDO e LOA.
  • Memorize os princípios e vedações orçamentárias.