Finanças Públicas – Orçamento
Finanças Públicas – Orçamento em Direito Constitucional
1. Conceito e Princípios Orçamentários
O orçamento público é um instrumento de planejamento e gestão das finanças do Estado, previsto na Constituição Federal (CF/88). Rege-se por princípios como:
- Anualidade: Vigência anual (art. 165, §5º, CF).
- Unidade: Um único orçamento por ente.
- Universalidade: Inclusão de todas as receitas e despesas.
- Equilíbrio: Receitas ≥ Despesas (art. 167, III, CF).
- Publicidade: Transparência obrigatória.
2. Ciclo Orçamentário
Fases do processo orçamentário:
- Elaboração: Poder Executivo (com participação dos outros poderes).
- Discussão e Aprovação: Poder Legislativo (Leis Orçamentárias).
- Execução: Poder Executivo gerencia recursos.
- Controle: Fiscalização interna e externa (Tribunais de Contas).
3. Leis Orçamentárias (art. 165, CF)
- PPA (Plano Plurianual): Diretrizes para 4 anos.
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Metas anuais e prioridades.
- LOA (Lei Orçamentária Anual): Orçamento detalhado para o ano.
4. Vedações Constitucionais (art. 167, CF)
Proibições como:
- Iniciar programas sem previsão orçamentária.
- Realizar despesas acima dos créditos orçamentários.
- Vincular receitas a órgãos (exceto constitucionais).
5. Fiscalização e Controle
- Controle Interno: Pelos próprios órgãos.
- Controle Externo: TCU, TCEs e Legislativo.
- Crimes de Responsabilidade Fiscal: Lei 1.079/1950 e LRF.
6. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Complementar 101/2000)
Regras para gestão fiscal responsável, como limites para despesas com pessoal e endividamento.
Dicas para Concursos
- Foque nos arts. 163 a 169 da CF/88 e na LRF.
- Diferencie PPA, LDO e LOA.
- Memorize os princípios e vedações orçamentárias.