Estado de Defesa
Estado de Defesa - Resumo para Concursos
1. Conceito
O Estado de Defesa é uma medida excepcional prevista no Art. 136 da CF/88, adotada pelo Presidente da República para preservar a ordem pública ou a paz social em situações de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade pública.
2. Requisitos
• Grave e iminente instabilidade: Ameaça à ordem pública ou paz social
• Limitação temporal: Máximo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período
• Área delimitada: Aplicação restrita a locais específicos
3. Procedimento
• Decreto presidencial com:
- Duração
- Área de abrangência
- Medidas coercitivas adotadas
• Comunicação imediata ao Congresso Nacional (que pode sustar o decreto)
4. Medidas Permitidas
• Restrições a direitos como:
- Reunião e sigilo de correspondência
- Inviolabilidade de domicílio (em casos específicos)
• Proibições expressas: Suspensão de habeas corpus, direito de defesa ou separação de poderes
5. Controle
• Judicial: Ações judiciais contra abusos permanecem possíveis
• Político: Congresso Nacional fiscaliza e pode sustar o decreto
• Jurisdicional: STF pode analisar a constitucionalidade
6. Diferença para Estado de Sítio
• Menor gravidade
• Prazo mais curto
• Medidas menos drásticas
• Não suspende direitos fundamentais, apenas restringe
7. Questões Frequentes em Concursos
• Quem decreta? Presidente da República
• Máximo de dias? 30 + 30 (prorrogação)
• Pode suspender habeas corpus? Não
• Necessita de autorização congressual? Não, apenas comunicação