Resumo de Direito Constitucional - Estado de Defesa

Estado de Defesa

Estado de Defesa - Resumo para Concursos

1. Conceito

O Estado de Defesa é uma medida excepcional prevista no Art. 136 da CF/88, adotada pelo Presidente da República para preservar a ordem pública ou a paz social em situações de grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade pública.

2. Requisitos

Grave e iminente instabilidade: Ameaça à ordem pública ou paz social
Limitação temporal: Máximo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período
Área delimitada: Aplicação restrita a locais específicos

3. Procedimento

• Decreto presidencial com:
- Duração
- Área de abrangência
- Medidas coercitivas adotadas
Comunicação imediata ao Congresso Nacional (que pode sustar o decreto)

4. Medidas Permitidas

• Restrições a direitos como:
- Reunião e sigilo de correspondência
- Inviolabilidade de domicílio (em casos específicos)
Proibições expressas: Suspensão de habeas corpus, direito de defesa ou separação de poderes

5. Controle

Judicial: Ações judiciais contra abusos permanecem possíveis
Político: Congresso Nacional fiscaliza e pode sustar o decreto
Jurisdicional: STF pode analisar a constitucionalidade

6. Diferença para Estado de Sítio

• Menor gravidade
• Prazo mais curto
• Medidas menos drásticas
• Não suspende direitos fundamentais, apenas restringe

7. Questões Frequentes em Concursos

• Quem decreta? Presidente da República
• Máximo de dias? 30 + 30 (prorrogação)
• Pode suspender habeas corpus? Não
• Necessita de autorização congressual? Não, apenas comunicação