Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Espécies Normativas no Direito Constitucional
1. Medida Provisória (MP)
Definição: Ato com força de lei, editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência (art. 62, CF/88).
Características:
- Vigor imediato, mas depende de aprovação do Congresso Nacional em 60 dias (prorrogável por mais 60).
- Não pode tratar de matérias como: direitos políticos, penal, processual, organização do Judiciário e MP, orçamento.
- Perde eficácia se não for convertida em lei.
Relevância para Concursos: Foco nos limites materiais e no controle judicial (ADIs 5.466 e 5.657).
2. Lei Delegada
Definição: Norma elaborada pelo Presidente da República mediante delegação do Congresso Nacional (art. 68, CF/88).
Características:
- Exige resolução do Congresso com limites específicos.
- Proibida a delegação de matérias como: atos de competência exclusiva do Congresso, direitos individuais, organização do Judiciário.
- Não há urgência (diferente da MP).
Relevância para Concursos: Diferença em relação à MP e matérias vedadas à delegação.
3. Decreto Legislativo
Definição: Ato do Congresso Nacional para matérias de sua competência exclusiva (art. 49, CF/88).
Características:
- Não depende de sanção presidencial.
- Exemplos: aprovar tratados internacionais, autorizar referendos.
- Publicado no Diário Oficial da União.
Relevância para Concursos: Competências exclusivas do Congresso (art. 49) e efeitos jurídicos.
4. Resolução
Definição: Ato normativo interno do Congresso, suas Casas (Câmara/Senado) ou Tribunais (art. 51, 52 e 96, CF/88).
Características:
- Regula matéria administrativa ou processual (ex.: regimento interno).
- Não tem efeitos externos (salvo exceções, como perda de mandato por decoro parlamentar).
Relevância para Concursos: Distinção entre atos internos e externos; competências do Senado (art. 52).
Dicas para Concursos
- Foque nos limites materiais da MP e Lei Delegada.
- Decore os exemplos de Decreto Legislativo (art. 49).
- Resolução é tipicamente interna, mas há exceções (ex.: processo legislativo).