Normas de eficácia plena são aquelas que tem aplicação direta e imediata e independem de uma lei para regular seus efeitos.
Normas de eficácia contida são aquelas de aplicação direta e imediata, porém, poderá ter o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei posterior.
Normas de eficácia limitada são aquelas de aplicação indireta ou mediata, ou seja, há a necessidade da existência de uma lei para regular a sua aplicação. Dividem-se em:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo – Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.