A Emenda Constitucional nº X acresceu um novo direito fundamental ao rol do Art. 5º da Constituição da República. De acordo com a nova norma constitucional, o direito seria reconhecido na forma descrita, mas sua incidência poderia ser afastada nas situações referidas em lei.
Nesse caso, estamos perante norma constitucional de eficácia
- A plena.
- B contida.
- C limitada, de princípio institutivo.
- D limitada, de natureza programática.
- E ordinária e aplicabilidade regulamentável.