Educação, Cultura e Desporto
Educação, Cultura e Desporto no Direito Constitucional
1. Educação na Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trata da educação como um direito social (Art. 6º) e um dever do Estado e da família (Art. 205). Principais aspectos:
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (Art. 206, I).
- Plano Nacional de Educação (PNE) para organização do sistema educacional (Art. 214).
- Autonomia universitária (Art. 207) para gestão didático-científica, administrativa e de patrimônio.
- Princípio da igualdade de condições de acesso à escola (Art. 206, I).
2. Cultura na Constituição Federal
A cultura é protegida pela CF/88 como direito fundamental (Art. 215), com ênfase na diversidade e na liberdade de expressão:
- Direito de todos ao acesso às fontes culturais e à produção cultural.
- Proteção do patrimônio cultural (material e imaterial) por meio de inventários, registros e tombamento (Art. 216).
- Fomento estatal por meio de leis de incentivo (ex.: Lei Rouanet).
3. Desporto na Constituição Federal
O desporto é tratado como direito social (Art. 217), com os seguintes princípios:
- Autonomia das entidades esportivas quanto à organização e funcionamento.
- Destinação de recursos públicos prioritariamente para o desporto educacional (Art. 217, §3º).
- Proteção ao atleta profissional, incluindo normas trabalhistas.
4. Competências em Matéria Educacional e Cultural
- União: legislar sobre diretrizes e bases da educação (Art. 22, XXIV).
- Estados e Municípios: organizar seus sistemas de ensino (Art. 211).
- Concorrente: cultura, educação e desporto (Art. 24, IX e X).
5. Destaques para Concursos
- Art. 208 (ensino obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos).
- Art. 210 (ensino fundamental em língua portuguesa, com respeito à cultura indígena).
- Art. 217-A (Lei Pelé – normas sobre desporto profissional e amador).