Disposições Gerais na Administração Pública
Disposições Gerais na Administração Pública – Resumo para Concursos
1. Conceito e Princípios Constitucionais
A Administração Pública é regida por princípios constitucionais expressos no Art. 37 da CF/1988:
- Legalidade: A administração só pode agir conforme a lei.
- Impessoalidade: Atuação sem favorecimentos ou perseguições.
- Moralidade: Conduta ética e probidade.
- Publicidade: Transparência nos atos administrativos.
- Eficiência: Atuação com qualidade e economicidade.
2. Organização da Administração Pública
A estrutura administrativa inclui:
- Administração Direta: Órgãos centrais (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Indireta: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3. Regime Jurídico dos Servidores
Previsto no Art. 39 da CF/1988, com regras como:
- Ingresso via concurso público (exceto cargos em comissão).
- Direitos: remuneração, licenças, aposentadoria.
- Deveres: hierarquia, sigilo funcional.
4. Responsabilidade Civil do Estado
Com base no Art. 37, §6º da CF/1988:
- Responsabilidade objetiva (independente de culpa) por danos causados a terceiros.
- Direito de regresso contra o agente público em caso de dolo ou culpa.
5. Controle da Administração Pública
Mecanismos para fiscalizar a legalidade e eficiência:
- Controle Interno: Realizado pelos próprios órgãos (ex.: CGU).
- Controle Externo: Pelo Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
- Controle Judicial: Via ações judiciais (ex.: mandado de segurança).
6. Licitações e Contratos Administrativos
Disciplinados pelo Art. 37, XXI da CF/1988 e Lei 8.666/1993:
- Obrigatoriedade de licitação para contratos públicos.
- Princípios: igualdade, competitividade, economicidade.
- Modalidades: pregão, tomada de preços, concorrência, etc.
Dica para Concursos
Foque nos Arts. 37 a 41 da CF/1988, princípios e jurisprudência do STF sobre responsabilidade civil e improbidade administrativa.