Disposições Constitucionais Gerais
Disposições Constitucionais Gerais em Direito Constitucional
As Disposições Constitucionais Gerais são normas fundamentais que estabelecem princípios e regras aplicáveis a toda a Constituição Federal, servindo como base para a interpretação e integração do ordenamento jurídico.
Principais Características
- Universalidade: Aplicam-se a todas as áreas do direito constitucional.
- Hierarquia superior: Servem como parâmetro para validade de outras normas.
- Princípios fundamentais: Incluem soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, entre outros.
Conteúdo Relevante para Concursos
- Art. 1º ao 4º CF: Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.
- Art. 5º: Direitos e garantias fundamentais (cláusula pétrea).
- Art. 6º ao 11: Direitos sociais e direitos dos trabalhadores.
- Art. 12 a 13: Nacionalidade e símbolos nacionais.
- Art. 14 a 16: Princípios do sufrágio universal e partidos políticos.
Dicas para Provas
- Foque nos princípios constitucionais (ex: legalidade, isonomia).
- Domine a hierarquia das normas e o controle de constitucionalidade.
- Atente-se a jurisprudência do STF sobre temas polêmicos (ex: direitos sociais).
Legislação Correlata
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), leis de organização do Estado (ex: Lei Complementar nº 95/98), e tratados internacionais de direitos humanos com status constitucional.