Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil.
Art. 1º, IV - A República Federativa do Brasil(...) tem como fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Como são direitos fundamentais, os direitos sociais têm aplicação imediata e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).
Direito à Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
S.V. 12 – A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal (gratuidade do ensino público)
Direito à Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
A doutrina aponta a dupla vertente dos direitos sociais, especialmente no tocante à saúde, que ganha destaque:
a) natureza negativa: o Estado ou terceiros devem abster-se de praticar atos que prejudiquem terceiros;
b) natureza positiva: fomenta-se um Estado prestacionista para implementar o direito social.
Direito à alimentação
Dec. 7.272/2010, Art. 2º - Fica instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional(...) bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território nacional.
Direito ao trabalho
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social(...)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Direito à Moradia
Art. 23, IX e X - Todos os entes federativos têm competência administrativa para promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Lei 8.009/90, Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
III -- pelo credor de pensão alimentícia;
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
STF - O único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário.
Direito ao Lazer
Art. 217, § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Direito à segurança
O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio(...)
Direito à previdência social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Proteção à maternidade e à infância
A proteção à maternidade aparece tanto com natureza de direito previdenciário (art. 201, II) como de direito assistencial (art. 203, I).
Nos termos do art. 201, II, a proteção à maternidade deverá ser atendida pela previdência social, sendo um dos objetivos da assistência social.
O art. 7.º, XVIII e XIX, estabeleceu a licença à gestante como um dos direitos dos trabalhadores, assim como a licença-paternidade.
Por sua vez, o art. 39, § 3.º, também garantiu a licença-gestante à servidora pública e a licença-paternidade ao servidor.
A Constituição determinou, ainda, que a licença à gestante será de 120 dias, sendo a licença-paternidade de 5 dias. A legislação infraconstitucional, por seu turno, assegurou a referida licença para o caso de adoção.
A proteção à infância tem natureza assistencial (art. 203, I e II), havendo expressa previsão de proteção à criança e ao adolescente nos termos do art. 227, com o destaque para a previsão do Estatuto da Juventude.
Assistência aos desamparados
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social(...)
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social(...)