Resumo de Direito Constitucional - Dimensões dos Direitos Humanos

Teoria dos Direitos Fundamentais

No estudo da evolução dos direitos fundamentais, a doutrina costuma dividi-los em gerações ou dimensões. A doutrina mais atual prefere o termo dimensões de direitos fundamentais, considerando-o mais adequado, uma vez que o termo “gerações” pode passar a ideia (equivocada) de abandono das conquistas da geração anterior.

São 5 (cinco) as gerações ou dimensões de direitos consagradas pela doutrina atual.

1) Direitos fundamentais de 1ª geração: fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII,Os direitos de primeira geração abrangem as liberdades públicas, bem como direitos civis e políticos, concretizando principalmente o valor liberdade. O titular desses direitos é o indivíduo, tendo por isso, como traço mais característico, a subjetividade. São direitos oponíveis ao Estado, ou seja, constituem direitos de resistência e oposição aos seus eventuais desmandos.

2) Direitos fundamentais de 2ª geração: O surgimento foi impulsionado pela Revolução Industrial europeia do século XIX. O século XX, em seguida, iniciou-se marcado pela Primeira Guerra Mundial e pela fixação de direitos sociais.

3) Direitos fundamentais de 3ª geração: também chamados de direitos transindividuais, decorreram das mudanças ocorridas por meio do desenvolvimento tecnológico e científico. Essas mudanças provocaram alterações nas relações econômico-sociais e o consequente surgimento de novo problemas, alvos de preocupações em escala mundial, como, por exemplo, a preservação do meio ambiente e a proteção aos consumidores. O ser humano, como parte de uma coletividade, é titular de direitos que envolvem a solidariedade e a fraternidade, isto é, que vão além dos interesses do indivíduo por se relacionarem diretamente com a proteção do gênero humano. São direitos contendo alto teor de humanismo e universalidade. A doutrina aponta, dentre os direitos de terceira geração, o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e de comunicação.

4) Direitos fundamentais de 4ª geração: Parte da doutrina considera como direitos fundamentais de quarta geração os decorrentes da evolução da engenharia genética, outras correntes doutrinárias apontam os direitosaqueles introduzidos pela globalização política, correspondendo à última fase de institucionalização do Estado social. São destaques o direito à democracia direta, à informação e ao pluralismo.

5) Direitos fundamentais de 5ª geração: estão relacionados, segundo alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias como a realidade virtual e a Internet. Outros doutrinadores consideram o direito à paz, supremo direito da humanidade e axioma da democracia participativa, como direito de quinta geração.