– Ação: Representa uma fração do capital de uma sociedade; o titular da ação é acionista, não podendo exigir da sociedade o valor desejado na sua aplicação; e, instituto corporativo e de crédito, que dá qualidade ao seu sócio em ser titular.
– Debêntures: Não representa capital de um sociedade; o titular de uma debênture é credor debenturista da empresa, podendo a qualquer tempo exigir a devolução com a devida correção do valor aplicado; e, é título de crédito.
Debêntures são um título abstrato de dívida que apenas a sociedade anônima S/A e a sociedade em comandita por ações tem a prerrogativa de criar ou emitir.
Partes beneficiárias das Ações e da Debêntures
– Ações: Representam capital de uma sociedade anônima; São adquiridas através da subscrição das ações pelos interessados.
A) Partes Beneficiárias: Não representam o capital social; São oferecidas graciosamente aos seus acionistas e ao seus empregados
Ambas são valores mobiliários emitidas pelas S/A e comandita por ações.
– Debêntures: Nasce de uma contraprestação ou de um empréstimo com o público; independe do sucesso ou insucesso e reclama na data certa o valor aplicado.
B) Partes beneficiárias: Eventualmente eu posso emitir partes beneficiaria e depende do sucesso da ações.
Ambas são valores mobiliários emitidos pela sociedades anônimas, podem ser nas ações dependendo do estatuto, colaborado com o aumento do capital social.