Uma vez decretada a falência da sociedade empresária limitada, é correto afirmar que
- A na classificação dos créditos na falência, os créditos e multas tributárias têm à sua frente os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidente do trabalho e os créditos gravados com direito real de garantia, até o limite do bem gravado.
- B implica a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária falida, operando a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.
- C a massa falida, que detém personalidade jurídica e judiciária, sucede a empresa em todos os seus direitos e obrigações.
- D a mera decretação da quebra não implica a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária, sendo admitida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, com a observância do art. 50 do Código Civil.
- E implica a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, que será decretada pelo juízo falimentar, acarretando a falência dos sócios, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.