Fátima de Oliveira propôs ação para suspender a realização da assembleia de sócios de Armazém Cachoeirinha Ltda. por supostas irregularidades. A autora, sócia minoritária titular de quotas representativas de 24,8% do capital, alega que a assembleia foi convocada para o dia 22 de março de 2025 e que tal data ultrapassa o limite para a realização, considerando que o exercício social coincide com o ano civil. Em acréscimo, aponta a autora que a documentação referente à prestação de contas dos administradores e aos balanços patrimonial e de resultado econômico somente foram disponibilizados no dia 08 de março de 2025.
Considerando-se a narrativa da sócia e as formalidades preliminares à realização da assembleia anual de sócios, é correto afirmar que:
- A inexiste qualquer irregularidade, seja na convocação, seja na disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios, pois foi respeitado o prazo de antecedência de cinco dias antes da assembleia e a data de sua realização está abrangida nos seis meses seguintes ao término do exercício social;
- B inexiste qualquer irregularidade, pois não é obrigatória a disponibilização aos sócios dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios antes da assembleia, e a data de sua realização está abrangida nos três meses seguintes ao término do exercício social;
- C há irregularidade no tocante à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 30 dias, mas não há irregularidade quanto à data de realização da assembleia, por estar abrangida nos quatro meses seguintes ao término do exercício social;
- D inexiste irregularidade no tocante à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 30 dias, mas há irregularidade quanto à data da realização da assembleia, por não estar abrangida nos 30 dias seguintes ao término do exercício social;
- E há irregularidade tanto em relação à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 15 dias, quanto em relação à data da realização da assembleia, por não estar abrangida nos 60 dias seguintes ao término do exercício social.