Resumo de Direito Empresarial (Comercial) - Conceitos sobre Empresário Individual

Empresário

O empresário individual é aquele que exerce a atividade empresarial enquanto pessoa física, individualmente, tendo como conseqüência a responsabilidade integral pelas obrigações sociais inclusive com o patrimônio pessoal (confusão patrimonial). O empresário individual é equiparado a uma Pessoa Jurídica pela  legislação fiscal.


Atividades excluídas do contexto empresarial

O parágrafo único do artigo 966 do Código Civil afasta algumas atividades do conceito de empresário tais como atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que contem com auxiliares ou colaboradores. À exceção é quando o exercício desta atividade for elemento da empresa, organizando os fatores de produção. 


Pressupostos para o Exercício da Empresa Individual

Capacidade + Ausência de Impedimento Legal

A Capacidade civil plena, conforme artigo 972 do Código Civil é requisito para o exercício da empresa individual.

O  requisito da capacidade para o exercício da empresa individual é imperativo para iniciar a empresa individual. O incapaz poderá continuá-la, sendo procedimento previsto no artigo 974 e parágrafos do Código Civil.


O exercício da atividade empresarial entre cônjuges é possível desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória, conforme disposto no artigo 977 do Código Civil.

Ressalta-se a responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais de quem legalmente impedida de exercer a atividade empresarial (artigo 973 do Código Civil).