Resumo de Contabilidade Pública - Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública

Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública

Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública

1. Conceito de Despesa Pública

A despesa pública representa o conjunto de gastos realizados pelo Estado para custear serviços públicos, investimentos e outras obrigações legais. Na Contabilidade Pública, é classificada em orçamentária e extraorçamentária.

2. Despesa Orçamentária

São os gastos autorizados por lei no Orçamento Público (LOA), vinculados a créditos orçamentários específicos. Características:

  • Exige previsão legal (Lei Orçamentária Anual - LOA);
  • Classifica-se em: Despesas Correntes (pessoal, juros) e Despesas de Capital (investimentos);
  • Fases: Empenho, Liquidação e Pagamento (ELP);
  • Registrada no sistema orçamentário.

3. Despesa Extraorçamentária

São movimentações financeiras que não dependem de autorização orçamentária, representando devoluções ou restituições. Exemplos:

  • Devolução de depósitos (cauções, garantias);
  • Restituição de tributos pagos indevidamente;
  • Pagamentos por conta de terceiros (valores retidos).

Não compõe a execução orçamentária e é registrada no sistema financeiro (não no orçamentário).

4. Diferenças Principais (Concurso Público)

Critério Despesa Orçamentária Despesa Extraorçamentária
Base Legal LOA (Lei Orçamentária) Não depende de LOA
Registro Contábil Sistema Orçamentário Sistema Financeiro
Impacto Orçamentário Sim (limita créditos) Não

5. Atenção para Provas!

  • Despesa extraorçamentária não é despesa pública no sentido estrito (não reduz patrimônio líquido);
  • O STN considera como "Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários";
  • Questões frequentemente abordam exemplos e diferenças conceituais.

6. Referência Legal

Lei 4.320/1964 (arts. 12 e 71) e MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).