Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública
Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública
1. Conceito de Despesa Pública
A despesa pública representa o conjunto de gastos realizados pelo Estado para custear serviços públicos, investimentos e outras obrigações legais. Na Contabilidade Pública, é classificada em orçamentária e extraorçamentária.
2. Despesa Orçamentária
São os gastos autorizados por lei no Orçamento Público (LOA), vinculados a créditos orçamentários específicos. Características:
- Exige previsão legal (Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Classifica-se em: Despesas Correntes (pessoal, juros) e Despesas de Capital (investimentos);
- Fases: Empenho, Liquidação e Pagamento (ELP);
- Registrada no sistema orçamentário.
3. Despesa Extraorçamentária
São movimentações financeiras que não dependem de autorização orçamentária, representando devoluções ou restituições. Exemplos:
- Devolução de depósitos (cauções, garantias);
- Restituição de tributos pagos indevidamente;
- Pagamentos por conta de terceiros (valores retidos).
Não compõe a execução orçamentária e é registrada no sistema financeiro (não no orçamentário).
4. Diferenças Principais (Concurso Público)
Critério | Despesa Orçamentária | Despesa Extraorçamentária |
---|---|---|
Base Legal | LOA (Lei Orçamentária) | Não depende de LOA |
Registro Contábil | Sistema Orçamentário | Sistema Financeiro |
Impacto Orçamentário | Sim (limita créditos) | Não |
5. Atenção para Provas!
- Despesa extraorçamentária não é despesa pública no sentido estrito (não reduz patrimônio líquido);
- O STN considera como "Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários";
- Questões frequentemente abordam exemplos e diferenças conceituais.
6. Referência Legal
Lei 4.320/1964 (arts. 12 e 71) e MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).