Resumo de Contabilidade Pública - Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros na Contabilidade Pública

Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros na Contabilidade Pública

Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros na Contabilidade Pública

Conceito

A descentralização consiste na transferência de créditos orçamentários e recursos financeiros de uma unidade gestora (ordenadora) para outra (executora), visando a execução de programas, projetos ou atividades. É regulamentada pela Lei nº 4.320/1964 e pelo Decreto nº 93.872/1986.

Tipos de Descentralização

  • Descentralização de Créditos Orçamentários: Transferência de dotação orçamentária (autorização para gastar).
  • Descentralização de Recursos Financeiros: Transferência de disponibilidade financeira (valores em conta).

Formas de Descentralização

  • Repasse: Transferência a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (convênios, termos de cooperação).
  • Sub-repasse: Repasse feito por entidades que receberam recursos previamente.
  • Transferência: Entre órgãos/entidades da mesma esfera governamental.

Documentos Utilizados

  • Nota de Dotação (ND) – para créditos orçamentários.
  • Ordem Bancária (OB) – para recursos financeiros.
  • Termo de Convênio ou Acordo – para repasses.

Contabilização

  • Ordenadora: Debita "Descentralização de Créditos" (VPA) e credita "Dotação a Descentralizar" (VPA).
  • Executora: Credita "Créditos Recebidos por Descentralização" (VPA) e debita "Dotação Disponível" (VPA).

Principais Aspectos para Concursos

  • Diferença entre descentralização, desconcentração e delegação.
  • Limites legais para repasses (art. 25 da Lei 4.320/1964).
  • Registro contábil nas VPA (Variações Patrimoniais Aumentativas/Diminutivas).
  • Não confundir com transferências voluntárias (exigem convênio).

Base Legal

Lei 4.320/1964 (arts. 40-43), Decreto 93.872/1986, MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).