Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros na Contabilidade Pública
Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros na Contabilidade Pública
Conceito
A descentralização consiste na transferência de créditos orçamentários e recursos financeiros de uma unidade gestora (ordenadora) para outra (executora), visando a execução de programas, projetos ou atividades. É regulamentada pela Lei nº 4.320/1964 e pelo Decreto nº 93.872/1986.
Tipos de Descentralização
- Descentralização de Créditos Orçamentários: Transferência de dotação orçamentária (autorização para gastar).
- Descentralização de Recursos Financeiros: Transferência de disponibilidade financeira (valores em conta).
Formas de Descentralização
- Repasse: Transferência a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (convênios, termos de cooperação).
- Sub-repasse: Repasse feito por entidades que receberam recursos previamente.
- Transferência: Entre órgãos/entidades da mesma esfera governamental.
Documentos Utilizados
- Nota de Dotação (ND) – para créditos orçamentários.
- Ordem Bancária (OB) – para recursos financeiros.
- Termo de Convênio ou Acordo – para repasses.
Contabilização
- Ordenadora: Debita "Descentralização de Créditos" (VPA) e credita "Dotação a Descentralizar" (VPA).
- Executora: Credita "Créditos Recebidos por Descentralização" (VPA) e debita "Dotação Disponível" (VPA).
Principais Aspectos para Concursos
- Diferença entre descentralização, desconcentração e delegação.
- Limites legais para repasses (art. 25 da Lei 4.320/1964).
- Registro contábil nas VPA (Variações Patrimoniais Aumentativas/Diminutivas).
- Não confundir com transferências voluntárias (exigem convênio).
Base Legal
Lei 4.320/1964 (arts. 40-43), Decreto 93.872/1986, MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).