Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros
Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros
A descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros é um mecanismo da Contabilidade Pública que permite a transferência de dotação orçamentária ou disponibilidade financeira entre entidades da administração pública, visando a execução de programas e projetos.
Objetivo
Facilitar a gestão orçamentária e financeira, garantindo maior agilidade na aplicação dos recursos públicos, conforme as necessidades específicas dos órgãos ou entidades envolvidas.
Tipos de Descentralização
- Descentralização de Créditos Orçamentários: Transferência de dotação orçamentária (autorização para gastar) entre unidades orçamentárias de um mesmo ente ou para outras entidades (como autarquias).
- Descentralização de Recursos Financeiros: Movimentação de disponibilidades financeiras (valores em conta) para execução das despesas.
Formas de Descentralização
- Repasse: Transferência de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos (convênios).
- Transferência: Envio de recursos para outras esferas de governo (União, Estados, Municípios).
- Delegação: Concessão de créditos entre órgãos da mesma administração.
Principais Normas
- Lei 4.320/1964 (art. 40 e 41).
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
- Decreto 93.872/1986 (regulamentação).
Importância para Concursos
É um tema frequente em provas, especialmente sobre distinção entre tipos de descentralização, formas de transferência e aspectos legais. Atenção a casos práticos e diferenças entre descentralização, desconcentração e delegação.