Resumo de Direito Constitucional - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

No Direito Constitucional, a defesa do Estado e das instituições democráticas está prevista na Constituição Federal de 1988 como um dos princípios fundamentais da República (Art. 1º, V). Abrange mecanismos para preservar a ordem democrática e a soberania nacional.

Instrumentos de Defesa

Entre os principais instrumentos jurídicos para a defesa do Estado e da democracia estão:

  • Estado de Defesa (Art. 136, CF/88): medida temporária em caso de grave ameaça à ordem pública, com restrições limitadas a direitos.
  • Estado de Sítio (Art. 137, CF/88): aplicado em situações extremas, como guerra ou comoção grave, com maior restrição de direitos.
  • Intervenção Federal (Art. 34 a 36, CF/88): atuação da União em estados e municípios para garantir a ordem constitucional.
  • Forças Armadas (Art. 142, CF/88): atuam na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais.

Controle e Limites

Esses mecanismos estão sujeitos a controles para evitar abusos:

  • Autorização ou decretação pelo Congresso Nacional (com exceção de intervenção federal em alguns casos).
  • Fiscalização judicial e respeito aos direitos fundamentais não suspensos.
  • Temporariedade das medidas excepcionais.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Diferença entre estado de defesa e estado de sítio.
  • Competências para decretar e controlar medidas excepcionais.
  • Casos concretos de intervenção federal.
  • Papel das Forças Armadas na defesa da democracia.