Resumo de Direito Constitucional - Defensoria Pública no Direito Constitucional

Defensoria Pública no Direito Constitucional

Defensoria Pública no Direito Constitucional

A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) como direito e dever do Estado na assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Fundamento Constitucional

Está prevista no Art. 134 da CF/88, que a define como instituição permanente, essencial à justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

Princípios Institucionais

  • Unidade: Atuação organizada em todo o território nacional.
  • Indissociabilidade: Os defensores não podem ser impedidos de atuar em determinadas causas.
  • Independência funcional: Liberdade técnica na atuação, sem interferências externas.

Competências Constitucionais

Além da assistência jurídica, a Defensoria Pública pode:

  • Propor ações coletivas para proteção de direitos difusos.
  • Atuar em processos administrativos e judiciais.
  • Promover difusão dos direitos humanos e garantias fundamentais.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Natureza jurídica (órgão autônomo).
  • Vinculação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF/88).
  • Lei Complementar Federal nº 80/1994 (organização da Defensoria Pública da União).

Dica para Provas

A Defensoria não integra o Poder Judiciário, mas é essencial à sua função, com autonomia funcional e administrativa. Atenção a questões que misturam seus princípios com os do Ministério Público!