Defensoria Pública no Direito Constitucional
Defensoria Pública no Direito Constitucional
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) como direito e dever do Estado na assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Fundamento Constitucional
Está prevista no Art. 134 da CF/88, que a define como instituição permanente, essencial à justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Princípios Institucionais
- Unidade: Atuação organizada em todo o território nacional.
- Indissociabilidade: Os defensores não podem ser impedidos de atuar em determinadas causas.
- Independência funcional: Liberdade técnica na atuação, sem interferências externas.
Competências Constitucionais
Além da assistência jurídica, a Defensoria Pública pode:
- Propor ações coletivas para proteção de direitos difusos.
- Atuar em processos administrativos e judiciais.
- Promover difusão dos direitos humanos e garantias fundamentais.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Natureza jurídica (órgão autônomo).
- Vinculação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF/88).
- Lei Complementar Federal nº 80/1994 (organização da Defensoria Pública da União).
Dica para Provas
A Defensoria não integra o Poder Judiciário, mas é essencial à sua função, com autonomia funcional e administrativa. Atenção a questões que misturam seus princípios com os do Ministério Público!