Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação do Atendimento Prestado ao Cidadão
Decreto nº 9.094/2017 - Simplificação do Atendimento ao Cidadão
O Decreto nº 9.094/2017 estabelece medidas de simplificação e desburocratização do atendimento prestado ao cidadão pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, visando maior eficiência e transparência.
Principais Objetivos
- Reduzir exigências e formalidades no atendimento ao cidadão.
- Promover a utilização de meios digitais para serviços públicos.
- Assegurar clareza e acessibilidade nas informações e procedimentos.
Medidas Principais
- Prioridade no Atendimento: Estabelece critérios como idade, gestação e condições de saúde para priorização.
- Digitalização de Serviços: Incentiva a disponibilização de serviços por meio digital, com validade jurídica.
- Eliminação de Exigências Desnecessárias: Proíbe a solicitação de documentos já disponíveis em sistemas governamentais.
- Padronização de Formulários: Determina a simplificação e unificação de formulários.
- Atendimento em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): Garante acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.
Impacto em Concursos Públicos
É comum que questões abordem:
- Princípios da Administração Pública aplicados (eficácia, eficiência e transparência).
- Direitos do cidadão no atendimento público.
- Obrigações dos órgãos públicos quanto à simplificação e digitalização.
Disposições Relevantes
- Art. 3º: Proíbe exigência de documentos já disponíveis em bases oficiais.
- Art. 5º: Determina atendimento prioritário conforme legislação específica.
- Art. 8º: Prevê a utilização preferencial de meios eletrônicos para serviços públicos.